No início de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceu a prática de fraude dos partidos União Brasil e Pros na cota de gênero. Câmara Municipal de Campina GrandeCâmara Municipal de Campina Grande/DivulgaçãoA Justiça Eleitoral de Campina Grande fez, nesta sexta-feira (24), a retotalização de votos da eleição proporcional para vereador em Campina Grande. O procedimento ocorre após a cassação de quatro vereadores dos partidos União Brasil e Pros, eleitos na disputa de 2020. No início de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceu a prática de fraude nas eleições de 2020 pelos partidos União Brasil e Pros, dos vereadores Dinho Papaléguas e Waldeny Santana (União Brasil); e Carol Gomes e Rui da Ceasa (PROS). No julgamento inicial realizado em 30 de outubro, o tribunal identificou uma fraude dos partidos em relação à cota de gênero dos candidatos, o que fez a decisão retirar os votos proporcionais aos partidos e também determinou a recontagem dos votos. Com a retotalização de votos da eleição proporcional, devem assumir os postos dos quatro vereadores, os seguintes suplentes: Napoleão Maracajá (PC do B)Bruno Faustino (PTB)Márcio Melo (PSD)Doutora Carla (PSC)O presidente da Câmara de Vereadores de Campina Grande, Marinaldo Cardoso, disse ao Blog Pleno Poder, do Jornal da Paraíba, que ainda vai aguardar a determinação da Justiça para dar posse aos novos vereadores da cidade. Espera-se que no próximo dia 29 de novembro os atuais suplentes passem por processo de diplomação, para estarem aptos a tomar posse. As açõesAs ações que culminaram no reconhecimento de fraude na cota de gênero dos partidos tiveram origem há algum tempo. O caso havia sido julgado em junho de 2022 e desde abril havia um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral opinando por manter a cassação.Além disso, em 30 de outubro, a Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, defendeu o reconhecimento da existência de fraudes nos casos dos partidos União Brasil e Pros, e opinou pela improcedência da ação com relação ao Solidariedade.Os juízes Bruno Teixeira, Maria Cristina Santiago, Agamenildes Dias e José Ferreira Ramos acompanharam o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).O relator dos processos, juiz Fábio Leandro, votou pela procedência da fraude apenas no União Brasil.A desembargadora Maria de Fátima Bezerra e o juiz Roberto Moreira acompanharam o relator.Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba