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Paraiba

Caso Mariana Thomaz: sem diploma, Justiça determina que acusado seja transferido para o presídio do Roger


Johannes Dudeck estava no Presídio Especial do Valentina por ter alegado na audiência de custódia que possuía curso de nível superior, mas não apresentou o documento de comprovação exigido pela Justiça. Johannes Dudeck, suspeito de matar a estudante de medicina Mariana Thomaz, em João Pessoa

Reprodução/TV Cabo Branco

A Justiça da Paraíba determinou a transferência de Johannes Dudeck, acusado de matar a estudante de medicina Mariana Thomaz, em João Pessoa, para o presídio do Roger. Ele estava no Presídio Especial do Valentina por ter alegado na audiência de custódia que possuía curso de nível superior, mas não apresentou o documento, o que motivou a decisão do juiz Carlos Neves da Franca Neto.

A decisão, emitida, nesta segunda-feira (18), acontece após um pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), durante a audiência de instrução. A promotora Artemise Leal Silva lembrou que o réu estava preso em cela especial, por supostamente possuir curso superior, sem no entanto ter apresentado nenhuma prova de que ele era formado.

A promotora pediu, então, que a Justiça entrasse em contato com a instituição de ensino superior que o réu alegou ser formado em Administração.

A juíza presente na audiência, Exma. Francilucy Rejane de Sousa Mota, acatou o pedido e intimou a defesa a apresentar em no máximo cinco dias o diploma de curso superior do acusado, ponderado que isso não tem relação direta com o caso, mas trata apenas sobre o "direito subjetivo do réu de ter prisão especial".

O documento de comprovação da formação, entretanto, não foi apresentado.

Sem o diploma, o juiz Carlos Neves decidiu que "ante o exposto, considerando que o custodiado não fez prova de ser portador de diploma de curso superior, e inexistindo motivo outro que justifique sua permanência em prisão especial, acolho o parecer do Ministério Público e determino a sua imediata remoção para a Penitenciária Des. Flóscolo da Nóbrega, adequada ao acolhimento de preso provisório."

No início da noite desta terça-feira, à TV Cabo Branco, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, por meio do secretário João Alves de Albuquerque, informou que a transferência não havia acontecido porque estavam aguardando "a comunicação da decisão judicial" para darem cumprimento.

O g1 fez um novo contato com o secretário para confirmar se Johannes Dudeck já foi transferido. Porém, não obteve respostas até a publicação desta matéria.

Entenda o caso

Mariana Thomaz

Reprodução/Redes sociais

O corpo de Mariana foi encontrado no dia 12 de março de 2022, após a polícia receber uma ligação do acusado Johannes Dudeck, informando que Mariana estava tendo convulsões. A investigação observou sinais de esganaduras, então Johannes foi preso no local e encaminhado para um presídio especial de João Pessoa.

O relatório final do inquérito indicou os crimes de feminicídio e estupro, conforme informações obtidas do laudo tanatoscópico do Instituto de Polícia Científica (IPC), exame feito para comprovar a existência de violência sexual.

O empresário já tem um histórico de processos tanto na esfera criminal quanto na cível, conforme consulta feita pelo g1 nos sistemas públicos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB). Entre os casos, vários processos administrativos envolvendo empresas dele e também casos de ameaça, lesão corporal e violência contra a mulher.

A jovem, de 25 anos, era natural do Ceará e estava na Paraíba para cursar a graduação de medicina.

Lei de proteção às mulheres é sancionada

Foi sancionada no dia 19 de maio a Lei Mariana Thomaz, que facilita a divulgação, por parte das instituições de assistência e proteção à mulher, dos locais onde podem ser consultados os antecedentes criminais de terceiros. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e começa a vale a partir de 90 dias.

A lei estabelece que as instituições estaduais direcionadas à assistência e acompanhamento às mulheres devem promover, em seus espaços e materiais próprios, a divulgação dos sites e demais locais de consulta sobre os antecedentes criminais de terceiros.

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