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Paraiba

TCE-PB desarquiva denúncia sobre altura irregular de prédio na orla de João Pessoa


Desarquivamento de denúncia acontece após recurso do Ministério Público de Contas da Paraíba, que defende a competência da corte para analisar a questão. Edifício Mindset: medição aponta que ele está três metros mais alto do limite autorizado

Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) resolveu desarquivar uma denúncia protocolada pelo servidor público estadual Felipe Tadeu Lima Silvino e vai analisar o caso que trata de eventual altura irregular de um prédio que vem sendo construído no bairro de Manaíra, em João Pessoa, e que estaria com três metros a mais do que permite a legislação estadual e municipal.

A denúncia havia sido arquivada na semana passada, sob a alegação de que havia problemas técnicos no processo e incompetência do TCE-PB para julgar a questão, mas o relator Antônio Cláudio Silva Santos reviu a sua decisão após recurso protocolado pelos procuradores Marcílio Toscano Franca Filho e Manoel Antônio dos Santos Neto, do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB).

Desarquivada a denúncia, o caso foi remetido novamente para a ouvidoria do TCE-PB, que já se posicionou favorável à aceitar a denúncia. Agora, a Prefeitura deverá ser ouvida e, depois, o MPC-PB vai se pronunciar. Após todo esse trâmite o caso deve ser julgado em sessão pública do Tribunal.

Com relação ao recurso, os procuradores do MPC-PB destacaram que o caso é sim de competência do TCE-PB, ao defenderem que “a fiscalização acerca do adequado cumprimento do Estatuto da Cidade, notadamente quando sua violação pode ter decorrido de omissão estatal, é competência desta egrégia Corte de Contas”. Eles alegam também que “a proteção ao patrimônio público tem uma vertente imaterial que abrange, sem dúvida, a ordenação da cidade, a defesa do plano diretor e a função socioambiental da propriedade”.

Sobre a falha processual, o relator tinha dito, com base no parecer da ouvidoria do Tribunal, que faltava na denúncia a assinatura física do denunciante e que por isso tratava-se de “denúncia anônima”. Portanto, passível de ser arquivada.

Os procuradores, contudo, destacaram que eventuais falhas processuais podem ser corrigidas antes do arquivamento sumário, e que, na falta da assinatura, o relator deveria dar prazo legal para que o denunciante corrigisse tal problema. Ademais, destacaram não se tratar de denúncia anônima, visto que o servidor público estadual Felipe Tadeu Lima Silvino anexou na denúncia, que inclusive foi enviada ao TCE-PB via e-mail pessoal, documento de identificação.

Para o MPC-PC, Tribunal de Contas do Estado da Paraíba é competente para analisar o caso

Divulgação/TCE-PB

Entenda o caso

A denúncia de Felipe Tadeu tem como alvos a Prefeitura de João Pessoa, a Secretaria de Planejamento de João Pessoa (Seplan-JP) e a construtora Equilíbrio, responsável pela obra do edifício Mindset. Ele alega que o prédio está acima da altura máxima permitida por lei, que a medição foi realizada a pedido dele pela própria Prefeitura, mas que mesmo assim há uma imobilidade por parte das autoridades públicas municipais diante das irregularidades. E que ele só protocolou a denúncia depois de procurar a Prefeitura e perceber que “nada foi feito”.

Ao g1, a diretora de Uso do Solo da Seplan-JP, Perla Felinto, declarou que a Prefeitura já vem mantendo diálogo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB) para acompanhar denúncias que são protocoladas sobre prédios que estariam sendo construídos de forma irregular. Ela explica que os licenciamentos saem sempre dentro das normas da legislação em vigor, mas que nem sempre as construtoras executam o que foi aprovado. E é por isso que o diálogo com o MPPB é fundamental.

Perla explicou ainda que a obra do edifício Mindset está embargada e que até segunda ordem não pode ter prosseguimento. E atesta que se algum trabalho de construção acontecer no local enquanto durar o embargo estará sendo feito de forma irregular. Sobre a questão, inclusive, a diretora enfatiza que denúncias podem ser protocoladas de forma online por qualquer pessoa e que todas elas são averiguadas pela gestão municipal. Ela, inclusive, incentiva que as pessoas façam isso.

A construtora não se pronunciou sobre o caso. Quando procurada inicialmente, foi informado que os donos da empresa estavam viajando e só eles poderiam falar sobre o caso. Depois do desarquivamento da denúncia, ao ser novamente procurada, os telefonemas não foram atendidos.

De toda forma, a denúncia protocolada por Felipe defende que a obra, tal como está no momento, desrespeitaria o Artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba e o Artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa.

As legislações da Paraíba e de João Pessoa regulam de forma escalonada os prédios construídos dentro de um raio de 500m a partir do nível máximo da maré em noites de luas cheia ou nova, já que essa área é tratada como sendo “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico” do estado. Assim, nos primeiros 150m é proibido qualquer tipo de construção. A partir daí, nas ruas costeiras, os prédios podem ter um máximo de 12,90m (pilotis e mais três andares), chegando a 35m no limite desse raio de meio quilômetro.

O prédio alvo de questionamento está localizado a aproximadamente 443m da linha que serve de referência e a 293m da primeira quadra construída. Pela escala, ele não poderia ultrapassar 26m de altura, mas estaria com três metros a mais, o que significaria um andar além do permitido por lei.

A medição, feita em 26 de janeiro por técnicos da própria Secretaria de Planejamento, “identificou diferença na altura total do prédio em aproximadamente 3,0 metros a mais em relação à altura que foi aprovada no processo de alvará de construção”.

Denúncia apresenta esquema sobre o que diz a legislação sobre os tamanhos dos prédios nas proximidades da orla

Denúncia/TCE-PB/Reprodução

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