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Paraiba

Noiva de jogador do Botafogo-PB é indiciada por racismo após conclusão de inquérito policial


Adriana Borba fez declarações contra nordestinos em uma de suas redes sociais e o inquérito policial instaurado para investigar o caso foi concluído e deve ser enviado à Justiça. Adriana Borba, noiva do jogador Léo Campos, do Botafogo-PB

Reprodução/TV Cabo Branco

Adriana Borba, noiva de Léo Campos, jogador do Botafogo-PB, foi indiciada pelo crime de racismo pela Polícia Civil da Paraíba, após a conclusão do inquérito. A informação foi confirmada pelo delegado Marcelo Falcone, da Delegacia Especializada de Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância Religiosa de João Pessoa. O caso segue para Justiça.

A investigação surgiu por ela ter publicado vídeos nas redes sociais ironizando costumes paraibanos, numa ação apontada como xenofobia.

O advogado de Adriana, Eduardo Araújo Cavalcanti, informou ao g1 que a defesa ainda não foi informada oficialmente sobre a conclusão do inquérito e espera que o processo seja arquivado. “O direito penal não pode ser a solução para manifestações jocosas ou irônicas sem qualquer intenção de segregar ou discriminar”, disse a defesa de Adriana Borba.

No vídeo em que fala dos paraibanos, Adriana ironizava a forma de andar dos locais: “A gente vai sozinho no mercado e não tem com quem rir, nem com quem debochar”, comentou ela, se referindo aos paraibanos que ela teria observado num supermercado. Ela chega a imitar o sotaque paraibano e se diz irritada com o arrastar dos pés das pessoas de João Pessoa. Quando prestou depoimento, em 30 de janeiro, Adriana Borba disse que as declarações publicadas na sua rede social não tiveram intenção, dizendo que “não foi por maldade”.

Depois da repercussão, a noiva do jogador Léo Campos tentou se justificar, dizendo que tudo não passou de uma “brincadeira”. As postagens viralizaram nas redes sociais e ela acabou encerrando a sua conta na rede social. O jogador Léo Campos também pediu desculpas.

Investigação

A Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989, que trata sobre o crime de racismo, foi alterada ao longo dos anos para aumentar a sua abrangência.

O indiciamento é com base no Artigo 20 da lei de 1989, que prevê punição a quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Se condenada, a pena prevista é de prisão de um a três anos, além de multa. No entanto, o delegado destaca dois agravantes que poderiam aumentar uma eventual pena. Isso porque a lei prevê maior rigidez em casos em que o crime for cometido pelas redes sociais e quando o preconceito for cometido de forma jocosa.

Relembre o caso

O caso teve início no dia 24 de janeiro, após Adriana Borba publicar alguns vídeos no Instagram ironizando o sotaque, os costumes e até mesmo o jeito de andar dos paraibanos. Dois dias depois, no dia 26, a Delegacia Especializada de Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância Religiosa de João Pessoa abriu um inquérito policial para investigar as condutas de Adriana Borba, que é natural de Santa Catarina.

Entenda o que é xenofobia

No dia 25, o Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial do Ministério Público da Paraíba (Gedir/MPPB) já tinha anunciado que iria instaurar um procedimento para investigar possível crime de racismo cometido por Adriana.

O caso foi para o Ministério Público Federal (MPF) , onde o órgão vai apurar a eventual prática de crime de racismo por parte de Adriana, que numa rede social fez comentários sobre o sotaque e os costumes dos nordestinos. O procedimento foi encaminhado para o procurador da República do 1º Ofício da Capital, José Godoy Bezerra de Souza.

Conforme a coordenadora do Gedir, a promotora de Justiça Liana Espínola, a atribuição para a matéria é do MPF por duas razões principais: a primeira é que o crime é objeto de tratado ou convenção internacional que o Brasil se comprometeu a combater. A segunda é que houve transnacionalidade, porque os comentários preconceituosos veiculados em rede social eram acessíveis no exterior.

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