Decisão liminar obriga abastecimento contínuo, ininterrupto e gratuito de remédios para tratamento de doenças raras ou muito graves. Entre as patologias que são consideradas muito graves ou raras, estão esquizofrenia, artrite reumatóide e esclerose lateral amiotrófica, entre outras. Arquivo/Agência BrasilA 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba estabeleceu, nesta quarta-feira (8), o prazo de 90 dias para que a União adote medidas necessárias visando o abastecimento e fornecimento "contínuo, ininterrupto e gratuito" de medicamentos para tratamento de doenças raras ou muito graves na Paraíba. O pedido que resultou na liminar foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF). O g1 entrou em contato com o Ministério da Saúde, que até o momento desta publicação não respondeu. Entre as patologias que são consideradas muito graves ou raras, estão esquizofrenia, artrite reumatóide e esclerose lateral amiotrófica, entre outras. Na ação civil pública do MPF, irregularidades foram apontadas no processo de fornecimento destes medicamentos para o estado, como o desabastecimento da rede regional do SUS, onde estes remédios são fornecidos com atraso ou em quantidade inferior ao necessário para atender a demanda dos pacientes da Paraíba. A Justiça também determinou liminarmente que haja prevenção do desabastecimento das medicações, notadamente aquelas de responsabilidade de aquisição e fornecimento exclusivo do Ministério da Saúde.Além disso, também foi decidido que em caso de eventuais atrasos desses medicamentos ou não cumprimento por parte das fornecedoras, seja assegurado de forma emergencial, o regular abastecimento dos estoques do Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais do Estado da Paraíba (Cedmex-PB). Em caso de descumprimento das medidas por parte da União, a Justiça também estipulou multa diária de R$ 5 mil. Em 2019, o Ministério Público Federal já havia recomendado ao Ministério da Saúde que regularizasse o fornecimento dos remédios à Paraíba, além de adoção de medidas de prevenção contra desabastecimentos e até possíveis medidas judiciais, entre outras disposições. No entanto, segundo o MPF, estas recomendações não foram atendidas já que houve apenas regularização de fornecimento de parcela dos medicamentos de 2019 até o ano passado, além de outros remédios que seguem sem disponibilização à população.O MPF ressaltou que em 2019 e em outras ocasiões, o órgão tentou extrajudicialmente uma resolução quanto aos atrasos dos repasses destes remédios por parte da União e não conseguiu conclusão satisfatória. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba