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João Pessoa paga 3º maior piso para professores entre as capitais do país


Valor de R$ 5.260,24 é pago na capital paraibana por uma jornada de 30 horas semanais e é o maior entre as capitais do Nordeste Sala de aula da Escola Oscar de Castro, que recebe alunos do ensino infantil ao fundamental em tempo integral, em João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa/Divulgação

João Pessoa paga proporcionalmente 3º maior piso do país para professores e o maior entre as capitais do Nordeste. O valor de R$ 5.260,24 é pago na capital por uma jornada de 30 horas semanais e é maior que o piso nacional, reajustado na última segunda-feira (16) para R$ 4.420,55.

Considerando apenas a jornada de 30 horas, o piso de João Pessoa fica como o 2º maior entre as capitais do Brasil, perdendo apenas para Cuiabá. No ranking geral, a capital paraibana perde também para o Rio de Janeiro, onde o valor pago aos professores é de R$ 6.073,29 para 40 horas semanais.

O salário de João Pessoa também é o maior entre as capitais da região Norte-Nordeste no ranking geral. Entre as capitais brasileiras, pelo menos nove remuneram acima do mínimo estabelecido pelo governo federal.

A lei do piso salarial dos professores, sancionada em 2008, estabelece que o reajuste deve ser feito anualmente, no mês de janeiro. Os critérios para fixar o percentual remetem à lei do antigo Fundeb, de 2007.

O reajuste de João Pessoa foi fixado em uma reunião entre o prefeito da cidade, Cícero Lucena, e representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município (Sintem).

O piso salarial é definido pelo governo federal, mas os salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e pelos governos estaduais. Dessa forma, é localmente que precisam decidir se vão aderir ao piso.

A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) informou, por meio da consultora em Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Mariza Abreu, que não existe lei que obrigue municípios a pagar reajuste aos profissionais da educação.

Segundo ela, os gestores devem conceder reajuste com base na Lei do Piso do Magistério, mas não são obrigados a pagar de acordo com uma estimativa que não tem respaldo em lei. A orientação é que os municípios concedam o reajuste de acordo com as condições fiscais.

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