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Empresário de João Pessoa está na lista do STF de prisões preventivas decretadas após ataques em Brasília


James Miranda Lemos, empresário na cidade de João Pessoa, vai continuar preso para "garantir efetividade das investigações", segundo decisão do tribunal. James Lemos é um dos bolsonaristas radicais envolvidos nos atos antidemocráticos em Brasília

Reprodução/Instagram

Um empresário paraibano, James Miranda Lemos, está na lista do Supremo Tribunal Federal (STF) de pessoas que foram presas em flagrante pela participação nos atos terroristas em 8 de janeiro, em Brasília, e tiveram a situação convertida para a prisão preventiva. A lista foi divulgada pelo STF nesta quarta-feira (18).

Ao todo, foram realizadas 1.459 audiências de custódias com as pessoas presas nos atos na capital do país. O Supremo vai decidir em todos os casos quem segue preso e quem pode ser liberado mediante colocação de tornozeleira eletrônica e outras restrições

Veja os paraibanos que estão na lista de presos por atos terroristas em Brasília

Quem é James Miranda Lemos?

James Lemos é microempresário, dono de alguns negócios em João Pessoa. Um deles é um estabelecimento de comércio varejista, localizado no Bairro dos Novais, que vende produtos em geral.

Além disso, ele também é dono de uma academia na Avenida José Bonifácio, no bairro de Oitizeiro. O capital social da academia gira em torno de R$ 100 mil. O g1 não conseguiu localizar a defesa dele.

140 pessoas seguem presas

Ao todo, 140 prisões em flagrantes foram convertidas para prisões preventivas, com o objetivo de "garantir a efetividade das investigações".

Na decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, foram apontadas evidências de crimes como atos terroristas e golpe de estado.

Até o momento, outras 60 pessoas tiveram liberdade provisória concedida, mas com aplicação de medidas cautelares, como cancelamento do passaporte e saída do estado, entre outras restrições.

A decisão de conceder liberdade provisória acontece porque o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público, em relação a essas pessoas.

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