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Paraiba

Governador João Azevêdo anuncia pacote de medidas econômicas para Paraíba


Anúncio foi feito durante uma solenidade em João Pessoa, nesta segunda-feira (16). Parte das medidas anunciadas já foram implementadas. João Azevêdo é escolhido por governadores como novo presidente do Consórcio Nordeste

Divulgação/Governo da Paraíba

O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), anunciou um pacote de medidas econômicas para o Estado. O anúncio foi feito durante uma solenidade em João Pessoa, nesta segunda-feira (16).

De acordo com João Azevêdo, as medidas têm como objetivo gerar empregos e acelerar a economia do Estado e "facilitar a vida dos empresários". Algumas ações já haviam sido antecipadas na assinatura do Arco Metropolitano de João Pessoa.

Parte das medidas anunciadas já foram implementadas. A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou uma lista com o pacote de incentivo fiscal (confira abaixo).

Medidas econômicas para a Paraíba

Agropecuária:

Redução do ICMS do gado bovino e bufalino na saída interestadual para R$ 10,00;

Isenção e dispensa do diferimento nas operações com agroindústria, bem como crédito presumido na operação de destino ao varejo;

Retirar queijo muçarela do benefício fiscal nas entradas de fora do Estado para estimular a indústria queijeira paraibana;

Manutenção da redução de alíquota do ICMS etanol de 18% para 15,33% em 2023 e uma carga tributária efetiva de apenas 4% para o segmento da indústria sucroalcooleira;

Comércio

O Governo do Estado dá opção ao empresário de revendedoras de veículos usados da Paraíba de calcular o ICMS a ser pago em razão da área do empreendimento;

Retirada do limitador de 50% de venda de outros produtos de medicamentos, bem como a retirada da obrigatoriedade de 30% de lucro no benefício previsto no Decreto 31.072, para que empresas paraibanas do segmento de medicamentos cresçam com diversidade de produtos gerando mais emprego e mais renda;

Reescalonamento do ICMS-FRETE dos areeiros legalizados com uma estratificação das distâncias para cobrança do ICMS-Frete. Trata-se de medida de justiça fiscal, pois antes a tabela de frete estabelecia como contagem inicial para pagamento de ICMS-frete o trecho de 100Km;

Ampliação da quantidade de prêmios do Nota Cidadã e dos valores dos sorteios mensais do Programa. Passarão de 21 para 31 pessoas premiadas por mês, com novos valores dos sorteios: 30 prêmios de R$ 2.500 (antes era R$ 2.000,00), além de 1 prêmio especial de R$ 25.000 (antes era de R$ 20 mil);

Indústria, comércio e serviços

Redução de ICMS do Gás Natural de 18% para 12% (veicular, residencial e industrial);

Governo da Paraíba faz compensação de Precatórios com Débitos Tributários em Dívida Ativa. Trata-se da Lei nº 12.487, de 14 de dezembro de 2022. Ela permite que quem tenha débito tributário inscrito em Dívida Ativa possa realizar a compensação se tiver precatório judicial vencido ou não a receber do Estado.

Serviços

Prorrogação do crédito presumido de 80% para 100% (desconto) no ICMS incidente para empresas de ônibus coletivo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros para beneficiar usuários deste serviço de transporte coletivo;

Redução de 50% na base de Cálculo do ICMS incidente no Diesel adquirido por concessionárias de transporte intermunicipal – Decreto 41.355/2021;

Redução de 50% na base de Cálculo do ICMS incidente no Diesel adquirido por empresas de concessionárias de transporte coletivo (urbano ou metropolitano) – Decreto 41.286/2021

Prorrogação do financiamento (subsídio do transporte público) de 50% sobre o valor da tarifa aplicado na segunda passagem utilizada pelo usuário do transporte público intermunicipal no âmbito do Sistema de Integração de Passageiros;

Implementa a inscrição estadual de Operador Logístico, que é uma inovação, pois objetiva abarcar empresas do ramo de Operador Logístico que permita a operacionalização desse novo nicho de mercado na Paraíba;

Alíquota 0% de IPVA de Motos até 170 CC, a partir de 2023 (cerca de 320 mil proprietários beneficiados na Paraíba);

Indústria

Isentar o ICMS-FRETE nas operações INTERNAS quando a origem ou destino dos produtos for da indústria da Paraíba;

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