Decisão fala em perda de mandatos e de direitos políticos por oito anos, mas todos ainda têm direito à recurso. Câmara Municipal de Campina GrandeArtur Lira/G1Dois vereadores e três suplentes do União Brasil (antigo Democratas) de Campina Grande foram cassados nesta segunda-feira (27) pelo juiz eleitoral Alexandre José Gonçalves Trineto, da 16ª Zona Eleitoral. Em teoria, perdem os mandatos ou a possibilidade de assumirem os cargos com a vacância dos titulares os vereadores Dinho Papaléguas e Waldeny Santana e as suplentes Marta Ambrósio do Nascimento, Virgínia Soares de Oliveira e Maria de Fátima Dias de Lima. A decisão fala também em perda de direitos políticos por oito anos a todos os condenados.O g1 não conseguiu contato com os citados na ação.A decisão não tem efeito imediato, contudo, porque tanto os vereadores como as suplentes podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.A ação trata sobre de investigação eleitoral que analisava se, na eleição de 2020, houve a ocorrência de fraude e de abuso de poder político na realização de candidaturas fictícias com a finalidade de se cumprir a cota de gênero de 30% exigida pela legislação eleitoral.A denúncia tratava de três partidos diferentes. O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o Solidariedade teria feito uso de uma candidatura fictícia e o então Democratas teria feito uso de três candidaturas fictícias.Na sua decisão, no entanto, Alexandre José Gonçalves Trineto diz que no caso do Pros e do Solidariedade, embora possa haver indícios de irregularidades, não ficou comprovado de forma inequívoca o crime. Ao contrário do caso do Democratas, em que, de acordo com o juiz, não restam dúvidas da intenção criminosa de criar-se uma candidatura de fachada em ao menos um dos casos. "Resta clara a tentativa do partido a qual a candidata estava filiada que o objetivo era apenas e tão somente compor chapa a fim de obter a quantidade mínima de mulheres. Não existindo outros elementos de prova que derrubem a tese autoral, já que sequer a candidatava obteve expressiva votação nem mesmo em sua família. Portanto, tomo o áudio e as demais provas, como ausência de expressiva votação, prestação contas quase que inexistente, como elementos da burla a cota de gênero", explica a decisão.O juiz determina, assim, "a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de Campina Grande". O próprio juiz, contudo, admite na decisão que isso só terá validade após "cessado o efeito suspensivo de eventual recurso, ou do advento do trânsito em julgado".Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba