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Paraiba

TCE sugere suspensão do São João de Santa Rita, na PB, por indícios de irregularidades em contratos de artistas


Órgão recomenda a supensão das apresentações futuras, que incluem shows de Bruno & Marrone, Sirano e Sirino e Tarcísio do Acordeon, até o dia 29 de junho. São João 2022 de Santa Rita, na Grande João Pessoa

Danilo Queiroz / g1

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) sugeriu, nesta quarta-feira (22), a suspensão do São João de Santa Rita, na Grande João Pessoa, após uma auditoria que encontrou indícios de irregularidades na contratação de artistas e banheiros químicos para a festa junina, que acontece até o dia 29 de junho.

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O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Santa Rita, por meio da assessoria de comunicação, via telefone e mensagens por aplicativo, que não deu retorno até a publicação desta matéria.

De acordo com o TCE, em nenhuma das contratações artísticas, feitas por inelegibilidade de licitação, constam a “exposição de motivos” para justificar a escolha do contratado. Os documentos contratuais, inclusive, sequer foram publicados no Portal da Transparência do município, e isso também é exigido legalmente.

Lei exige que contratos e valores gastos sejam divulgados para fins de conhecimento público

TCE-PB / Reprodução

O TCE recomenda a supensão das apresentações futuras. Na programação, os principais shows devem acontecer nos próximos dias, com apresentações dos principais artistas da festa, a exemplo de Bruno & Marrone, Sirano e Sirino e Tarcísio do Acordeon.

O São João 2022 de Santa Rita começou no dia 4 de junho. Só com a realização dos shows, a Prefeitura da cidade gastou R$ 540 mil.

Outros problemas relatados pelo TCE

O TCE também questiona a verba orçamentária destinada aos custos da festa, alegando que não há recurso financeiro suficiente para as despesas, tampouco com verba prevista no orçamento para o pagamento dos cachês dos artistas.

Por outro lado, também foram mencionadas irregularidades encontradas na contratação de uma empresa fornecedora de banheiros químicos para a festa, através de registro de preço. Uma empresa foi contratada no valor de R$ 198 mil, para o fornecimento de 710 diárias concedidas ao município. No entanto, o valor pago é referente a 1000 diárias.

A preocupação dos auditores do TCE é que e a empresa detentora da ata comercialize seus produtos ou serviços com diversos órgãos da Administração Pública sem licitar, por meio de inúmeras adesões, na prática irregular conhecida como “barriga de aluguel”.

O TCE aponta que não há uma justificativa para a quantidade de banheiros químicos contratados. O órgão alega a ausência de uma justificativa específica, com base em estudo técnico referente ao objeto licitado e devidamente registrada no documento de planejamento da contratação.

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