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Ministra do STF nega recurso de Ricardo Coutinho, que segue inelegível

Por PB Já em 28/09/2022 às 17:00:22
Defesa do candidato do PT ao Senado Federal lembra que outras ações ainda podem reverter sua atual condição eleitoral. Ministra Cármen Lúcia, do STF

Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a continuidade de um dos recursos que o candidato do PT ao Senado Federal, Ricardo Coutinho, protocolou na corte para tentar reverter a sua inelegibilidade. A decisão é da ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), e assim o ex-governador segue inelegível.

Por meio de nota, a defesa de Ricardo Coutinho informou que incumbirá ainda à 1ª Turma do STF dar a palavra final sobre questão. Lembrou também que ainda tramita no corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.197, ajuizada pelo Solidariedade, que discute de forma mais ampla o prazo de inelegibilidade aplicado nas ações eleitorais.

A defesa informa ainda que ainda corre o recurso no TSE sobre o seu registro de candidatura. “Portanto, a decisão desta quarta não afeta em nada a candidatura de Ricardo Coutinho, que permanecerá sub judice até que haja decisão sobre o tema pelo plenário do TSE. Seus votos permanecerão sendo computados e divulgados após as eleições de domingo”, informa a nota.

Ricardo Coutinho foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. E apresentou recurso extraordinário tentando reverter isso. A ministra, contudo, destaca em sua decisão que “o acórdão recorrido apresentou suficiente fundamentação”, de forma que a análise dos autos conduz para a “conclusão de não assistir razão jurídica” ao recorrente.

Ricardo está inelegível por oito anos, a contar o dia do primeiro turno das eleições de 2014. Como as eleições daquele ano aconteceram em 5 de outubro e as eleições deste ano acontecem em 2 de outubro, o impedimento se dá por uma diferença de três dias.

Cármen Lucia destaca ainda que “eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”. Ela indica também que a continuidade do recurso poderia gerar multa contra Ricardo no valor de 1% a 5% do valor total da causa.

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