Ministra do STF nega recurso de Ricardo Coutinho, que segue inelegível
Defesa do candidato do PT ao Senado Federal lembra que outras ações ainda podem reverter sua atual condição eleitoral. Ministra Cármen Lúcia, do STF
Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a continuidade de um dos recursos que o candidato do PT ao Senado Federal, Ricardo Coutinho, protocolou na corte para tentar reverter a sua inelegibilidade. A decisão é da ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), e assim o ex-governador segue inelegível.
Por meio de nota, a defesa de Ricardo Coutinho informou que incumbirá ainda à 1ª Turma do STF dar a palavra final sobre questão. Lembrou também que ainda tramita no corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.197, ajuizada pelo Solidariedade, que discute de forma mais ampla o prazo de inelegibilidade aplicado nas ações eleitorais.
A defesa informa ainda que ainda corre o recurso no TSE sobre o seu registro de candidatura. “Portanto, a decisão desta quarta não afeta em nada a candidatura de Ricardo Coutinho, que permanecerá sub judice até que haja decisão sobre o tema pelo plenário do TSE. Seus votos permanecerão sendo computados e divulgados após as eleições de domingo”, informa a nota.
Ricardo Coutinho foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. E apresentou recurso extraordinário tentando reverter isso. A ministra, contudo, destaca em sua decisão que “o acórdão recorrido apresentou suficiente fundamentação”, de forma que a análise dos autos conduz para a “conclusão de não assistir razão jurídica” ao recorrente.
Ricardo está inelegível por oito anos, a contar o dia do primeiro turno das eleições de 2014. Como as eleições daquele ano aconteceram em 5 de outubro e as eleições deste ano acontecem em 2 de outubro, o impedimento se dá por uma diferença de três dias.
Cármen Lucia destaca ainda que “eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”. Ela indica também que a continuidade do recurso poderia gerar multa contra Ricardo no valor de 1% a 5% do valor total da causa.
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