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Leitura bíblica obrigatória no início das sessões da Câmara de João Pessoa é inconstitucional, diz TJ


Decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba; segundo o relator do processo, instituir a leitura bíblica nessas ocasiões significa privilegiar denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa. Câmara Municipal de João Pessoa

Francisco França/Jornal da Paraíba/Arquivo

Foi julgada inconstitucional a norma que prevê a leitura da bíblica no início das sessões da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba e divulgada nesta segunda-feira (26). Segundo o texto, a leitura da bíblia no início das sessões viola princípios da Constituição Federal, como por exemplo: o Estado laico e a liberdade religiosa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ao instituir a leitura bíblica nas sessões, o regimento da Câmara Municipal de João Pessoa privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, “o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional”.

"Assim, há de se reconhecer a clara violação ao artigo 19, I da Constituição Federal, uma vez que, privilegiando o cristianismo, o regramento promove, de forma latente, uma modalidade de proselitismo religioso, uma vez que não se abre a outras concepções religiosas para além do cristianismo", disse no seu voto.

Ainda segundo o desembargador, a leitura da bíblia nessas ocasiões não se trata de colaboração da igreja e que o Estado, por meio de sua atividade legislativa, não demonstra qualquer preferência em relação à crença.

Em nota, a assessoria da Mesa Diretora do Legislativo Municipal informou que o acórdão referente à decisão do Pleno do TJPB será analisado pela Procuradoria-Geral da Câmara, que se pronunciará posteriormente sobre a possibilidade de eventuais recursos.

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