Com a publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), a distribuição de medicamentos à base de Cannabis para fins medicinais fica estabelecida nas unidades de saúde pública municipal e privada, ou conveniada ao SUS, na capital. O cannabis medicinal é um óleo extraído da planta da maconhaProfissão RepórterUma lei que autoriza a distribuição e o acesso, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos com cannabis em sua composição, começou a valer a partir desta terça-feira (26), após publicação no Diário Oficial do Município (DOM). A lei estabelece uma política do uso da substância para fins medicinais e a distribuição em unidades de saúde pública e privada de João Pessoa, além das entidades conveniadas ao próprio SUS. A lei havia sido vetada pelo prefeito Cícero Lucena (PP), que argumenta a invasão de competência dos legisladores por considerar esta questão algo de caráter administrativo, de competência do poder executivo. De autoria do vereador Junio Leandro (PDT), a lei define que é direito do paciente receber gratuitamente medicamentos de origem nacional ou estrangeira à base de cannabis medicinal, que seja composta por canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC). Os medicamentos precisam ter autorização judicial ou aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No texto também consta a possibilidade de convênios com produtoras nacionais e estrangeiras desses medicamentos, seja com a União, estados, municípios ou instituições sem fins lucrativos.Os profissionais de saúde que acompanham o paciente que teve a necessidade de uso de um medicamento do tipo vai ter que detalhar as razões da prescrição no laudo. Além disso, os pacientes só podem ter direito aos medicamentos à base de cannabis se cumprirem alguns requisitos, como ter cadastro ativo no programa de fornecimento de medicamentos à base de cannabis. Não foi fixada pela lei uma duração máxima para os tratamentos com esse tipo de medicação. No entanto, ficou estabelecido que o paciente que tiver ausência superior a seis meses comprovada no serviço médico público que prescreve os remédios, sem justificativa por questões de saúde, vai ter a suspensão do fornecimento dos produtos. A lei estabelece outras regras: A receita para os medicamentos vai ter validade de até 30 dias, precisando ser renovada a cada mês; O paciente/responsável vai poder retirar apenas a quantidade prescrita de remédio e no máximo com prescrição por três meses; Os frascos dos medicamentos devem ser retornados ao órgão de liberação após o uso dos remédios; Caso as embalagens dos medicamentos não sejam retornadas, um boletim de ocorrência ou o próprio frasco deve ser apresentado ao mesmo órgão em que foi retirado a medicação;Dados sobre a eficácia, segurança e aspectos farmacoeconômicos acerca da execução da lei devem ser publicados anualmente. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba