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TRT-13 afasta Buega Gadelha da presidência da Fiep

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Por PB Já em 29/02/2024 às 21:02:38
É a terceira decisão da justiça que determina o afastamento de Buega Gadelha do cargo. Buega Gadelha, presidente da Fiep

Francisco França/Jornal da Paraíba/Arquivo

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT 13ª Região) decidiu, nesta quinta-feira (29), pelo afastamento de Buega Gadelha do cargo de presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep). De acordo com a decisão, o vice-presidente da associação deverá ser empossado em até 5 dias.

A decisão restabelece uma sentença de outubro de 2023, assinada pela juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 2ª Vara do Trabalho em Campina Grande, que já determinava o afastamento do presidente. Na época, a defesa de Buega conseguiu uma liminar para mantê-lo no cargo.

A Federação possui 5 dias para mudar o comando da instituição. Na decisão, a magistrada determinou a posse do cargo do vice-presidente mais antigo. A medida atende a um pedido feito por sindicatos que compõem a entidade.

É a terceira decisão da justiça que determina o afastamento de Buega do cargo. No início de maio de 2023, após a formalização das denúncias no âmbito da Operação Cifrão, uma liminar já havia sido concedida. Porém, a liminar foi derrubada após decisão de um desembargador do TRT e referendada pelo tribunal posteriormente.

O processo

Os autores da ação alegam que Buega Gadelha estaria, durante quase três décadas, utilizando de forma ilícita o seu cargo para beneficiamento próprio e de terceiros, sendo apontado em "escândalos envolvendo desvios de verba e de função", e citam como exemplo as Operações Cifrão e Fantoche.

Também afirmam que há envolvimento com compra de passagens aéreas para familiares, contratação de empresas vinculadas a amigos e funcionários, desobediência de regramento próprio nos procedimentos licitatórios, e adoção de postura complacente com alguns dirigentes e funcionários em casos de assédio e desvios de recursos.

Além disso, também argumentam que ele não exercia mais a condição de industrial, requisito para o exercício do cargo.

No processo, a defesa de Gadelho sustentou que "o Estatuto da Federação prevê processo para apuração de condutas que importem em perda do mandato, com presença de ¾ dos delegados, quórum não atingido pelo promoventes, sendo que a intervenção judicial acarretaria afronta ao princípio da autonomia sindical".

Em 2019, o presidente também chegou a ser afastado do cargo por uma decisão judicial no âmbito da operação Fantoche, da Polícia Federal. Ele foi reeleito para mais um mandato.

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