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Deputado Ruy Carneiro é condenado a 20 anos de prisão por peculato, fraude e lavagem de dinheiro, mas poderá recorrer em liberdade

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Por PB Já em 25/02/2024 às 11:58:29
Crimes aconteceram quando Ruy era secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba. Atualmente, ele está exercendo o mandato de deputado federal, após ter sido reeleito em 2022. Deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB)

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado federal pela Paraíba Ruy Carneiro (Podemos) foi condenado a 20 anos de prisão, e a devolução de R$ 750 mil aos cofres públicos, pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro, que foram cometidos pelo parlamentar à época em que foi secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer da Paraíba.

Além de Ruy, outras três pessoas foram condenadas, e duas inocentadas pela Justiça. A sentença foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, na noite da quinta-feira (22), e se tornou pública neste domingo (25). Os condenados podem recorrer em liberdade.

O g1 entrou em contato com a assessoria de Ruy Carneiro, que informou que uma nota está sendo produzida e deve ser encaminhada à imprensa ainda neste domingo.

Ruy Carneiro está exercendo o seu segundo mandato consecutivo de deputado federal, após ter sido eleito em 2018 e reeleito em 2022. A sentença que condena o deputado não traz nenhuma referência à perda de mandato por causa da condenação.

Denúncia feita pelo MPPB

Segundo a denúncia feita pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ruy e as outras pessoas condenadas foram acusadas de integrarem uma quadrilha especializada em fraudar licitações para desviar e lavar dinheiro público, no processo que ficou conhecido como Caso Desk. A Justiça acatou a denúncia em 2018.

A investigação começou a ser feita em agosto de 2013, e o Gaeco detectou irregularidades acerca de contratos firmados em janeiro de 2009, entre a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), e a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda.

Conforme a sentença, foi feita uma dispensa de licitação para a compra de cinco mil assentos desportivos com encosto e 42 mil assentos desportivos sem encosto para serem instalados no Estádio José Américo de Almeida, o Almeidão, em João Pessoa, e no Ginásio Poliesportivo Ronaldão, também em João Pessoa.

De acordo com o juiz, a investigação comprovou que houve fraude licitatória, superfaturamento de produtos, desvio de recursos públicos, danos ao erário, formação de quadrilha, e lavagem de dinheiro, com um prejuízo estimado de R$ 1,5 milhão.

Foram condenados:

Ruy Carneiro - atual deputado federal pela Paraíba e ex-secretário da Sejel

Luiz Carlos Chaves - gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças da Sejel

Daniel Pereira de Souza - engenheiro e representante da Desk Móveis

Fábio Magib Mazhunni Maia - sócio da empresa Desk Móveis

Conforme a sentença, Ruy Carneiro foi condenado a 15 anos e 10 meses de reclusão e a 4 anos e 4 meses de detenção, a ser cumprido em regime inicial fechado. Além disso, ele deve pagar 200 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato, que ocorreu entre 2009 e 2012.

Luiz Carlos Chaves da Silva foi condenado a 6 anos de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato.

Daniel Pereira de Souza foi condenado a 4 anos e seis meses de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 100 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato.

E Fábio Magid Bazhunni Maia foi condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 200 dias-multa no valor unitário de 4 vezes o salário-mínimo vigente à época do fato.

Como os réus responderam ao processo em liberdade, e embora tenham atuado com acentuada gravidade, são primários, sem oferecer riscos, por ora, à ordem pública ou a instrução criminal, o juiz concedeu o direito de apelarem da decisão em liberdade.

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