Condenada por injúria racial vai pagar um salário mínimo e prestar serviços comunitários, na PB
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Decisão é do juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da Comarca de Piancó. Ré ofendeu vítima por meio de mensagem em rede social. Decisão é do juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da Comarca de Piancó
Divulgação/TJPB
Uma mulher foi condenada no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por injúria racial em Igaracy, no Sertão da Paraíba, e teve a pena de um ano de reclusão revertida em multa de um salário mínimo para a vítima e prestação de serviços. A decisão é do juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da Comarca de Piancó.
De acordo com o processo, o caso ocorreu no dia 17 de março de 2018, quando a acusada, por meio de uma mensagem em rede social, ofendeu a vítima utilizando a expressão "nega safada". Ainda na decisão, a acusada utilizava um perfil nas redes sociais com nome e foto de seus filhos, que na época tinham menos de três anos de idade.
O texto segue relatando as investigações e diz que a vítima alegou não ter sido a autora da mensagem, porém, conforme denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), os filhos dela não tinham idade crível para serem autores do comentário e a acusada não conseguiu comprovar que outra pessoa teria usado sua conta.
O juiz condenou a ré pelo crime de injúria, fixando pena definitiva em um ano de reclusão e quatro meses e 13 dias multa. A pena, no entanto, foi convertida em pagamento de multa no valor de 1 salário mínimo para a vítima, bem como a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas com a mesma duração que a reclusão teria.
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