Ao vetar a medida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva argumentou que a desoneração reduz a contribuição para a Previdência Social, sendo inconstitucional por não demonstrar o impacto financeiro orçamentário, nem indicar a compensação dessas perdas. Implementada em 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vem sendo prorrogada desde então.
O Ministério da Fazenda vinha defendendo que a desoneração fosse discutida junto com a reforma tributária sobre a renda, a ser discutida em 2024. O governo também prometeu apresentar uma proposta alternativa à desoneração.A derrubada do veto foi defendida pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que afirmou que a medida pode evitar a demissão dentro dos setores beneficiados. Além disso, ele defendeu que as alternativas à desoneração devem ser apresentadas com a medida em vigor.
"Que os eventuais aprimoramentos a respeito desse tema se deem com a desoneração mantida para que haja previsibilidade. Há 17 setores que se programaram", justificou.
O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a derrubada do veto. Para ele, o Congresso poderia discutir uma alternativa à desoneração. "Pautar a desoneração no dia de hoje desse jeito é uma provocação ao governo. É querer impor uma derrota ao governo. Não tinha necessidade. O Ministro Haddad queria negociar uma transição [à desoneração]", lamentou.
Entenda
Aprovado pelo Congresso em outubro, o projeto prorroga até 2027 a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Até 2011, esses setores contribuíam com 20% da folha de pagamento para a Previdência Social.
Os 17 setores beneficiados com a desoneração da folha são confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.