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MP orienta que medidas contra fogos de artifício barulhentos sejam adotadas na Paraíba

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Por PB Já em 28/11/2023 às 15:07:28
Foto: Reprodução internet

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Uma nota técnica emitida pelo órgão alerta para malefícios dos estouros de fogos de artifício para grupos mais vulneráveis. MP recomenda proibição de fogos de artifício com barulho na virada do ano

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) orientou que medidas contra a utilização dos fogos de artifício, que são muito comumente usados em festas de final de ano, e causam barulho, sejam adotadas para não causar malefícios a grupos considerados vulneráveis. A orientação acontece após nota técnica emitida pelos Centros de Apoio Operacional do Ministério Público da Paraíba (CAOs/MPPB).

A recomendação do MPPB é para que promotores de Justiça possam realizar ações para coibir a utilização desse tipo de artifício. As medidas que podem ser adotadas vão desde recomendar a criação de campanhas de conscientização à população e de leis proibindo esse tipo de poluição sonora, até propor ação judicial quando os gestores dos municípios paraibanos não atenderem às recomendações.

Na nota técnica, que foi divulgada nesta terça-feira (28), assinada de forma conjunta por todos os centros, é destacado os malefícios que esse tipo de fogos de artifício pode causar, principalmente a grupos mais vulneráveis em questão de saúde, como pessoas idosas, crianças, pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência (PCDs) e animais.

"Para estes grupos, com mais sensibilidade a ruídos, as explosões podem ocasionar crises devido ao incômodo auditivo e aumento da ansiedade. Além disso, os disparos também podem afetar a fauna silvestre, causando acidentes e perda de espécimes nativas", diz trecho da nota.

Reveillon na Paraíba - fogos de artifício em Tambaú

Maurício Melo/G1

A nota destaca ainda que nos casos das crianças, o barulho dos fogos pode causar danos irreversíveis na audição. Também foi pontuado que idosos com Alzheimer, por exemplo, têm mais chances de passarem por crises de pânico, susto, desespero, desorientação e outros riscos.

Na questão dos animais, a nota técnica se baseou em estudos que, como divulgado, avaliam que algumas espécies podem ser mais sensíveis certa de 500 vezes em relação a seres humanos quando têm contato com o barulho dos fogos.

Além disso, o documento também orienta que existam condicionantes de licenças e autorizações ambientais para realização de eventos, públicos ou privados, a proibição de uso de fogos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

Essa recomendação do MPPB faz parte de uma campanha do órgão, que é realizada desde o ano passado, na qual também participam os conselhos regionais de Medicina (CRM-PB) e de Medicina Veterinária (CRMV), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) e pela Defensoria Pública da União (DPU).

Cidades que já proíbem fogos de artifício barulhentos

Reveillon na Paraíba - fogos de artifício em Tambaú

Maurício Melo/G1

Segundo o MPPB, algumas cidades na Paraíba já proíbem, por lei, a utilização de fogos de artifício que façam barulho em seus territórios. Veja na lista abaixo.

Conde

Campina Grande

Cabedelo

João Pessoa*

*No caso de João Pessoa, a capital paraibana, diferentemente das outras cidades citadas, restringe a o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso, mas somente em eventos que são feitos pela própria prefeitura. Em outros casos, a organização fica liberada para fazer isso.

Em relação às cidades que não tem nenhum tipo de legislação específica para inibir os fogos de artifício, a orientação do MPPB é de que sejam realizadas audiências com representantes dos grupos de pessoas vulneráveis e dos poderes Legislativo e Executivo municipais, além de profissionais da saúde, para conscientizar e propor Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os prefeitos, para que encaminhe projetos de lei às câmaras de vereadores, que possa viabilizar a proibição dos fogos.

De acordo com o documento, caso os gestores municipais não assumam esse compromisso, promotores de Justiça podem adotar medidas judiciais cabíveis, como ações civis públicas.

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