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Senado

Pacheco: ministros do STF não se sobrepõem ao Congresso e ao Planalto

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que as decisões individuais de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não podem se sobrepor ao Congresso Nacional e ao presidente da República.


Foto: Reprodução internet

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que as decisões individuais de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não podem se sobrepor ao Congresso Nacional e ao presidente da República.

A declaração ocorre após o Senado ter aprovado nessa quarta-feira (22) proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros da Corte Suprema e demais tribunais. Mais cedo, nesta quinta-feira (23), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse que a proposta é desnecessária e não contribui para o Brasil.

"Estamos promovendo uma busca de equilíbrio entre os Poderes, para que uma lei, votada no Congresso Nacional, que é formado por representantes do povo brasileiro, não seja descontruída por um ato unilateral de uma pessoa, que por mais importância que tenha, como ministro do Supremo Tribunal Federal, não se sobrepõe ao Congresso Nacional, não se sobrepõe ao Presidência da República, não se sobrepõe ao colegiado da sua própria Casa", afirmou Pacheco.

De acordo com Pacheco, a proposta tem embasamento técnico, foi amplamente debatida com a sociedade e pelos senadores e busca equilíbrio entre os Poderes. Ele argumenta ainda que a própria Constituição prevê que declarações de inconstitucionalidade de leis devem ser tomadas pela maioria absoluta do colegiado do STF, o que não vem sendo, segundo ele, cumprido no país.

"Não podemos admitir que a individualidade de um ministro do Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional uma lei sem a colegialidade do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não admito que se queira politizar e gerar um problema institucional ao entorno de um tema que foi debatido com a maior clareza possível, que não constitui nenhum tipo de enfrentamento, nenhum tipo de retaliação, e nós jamais nos permitiríamos a fazer isso, porque é algo puramente técnico", disse em entrevista à imprensa.

Pacheco afirmou, que como presidente do Senado, já defendeu o STF e seus ministros. Ele ressaltou que nenhum Poder detém monopólio para defesa da democracia nem é intocável.

"Quero dizer que nenhuma instituição tem o monopólio da defesa da democracia no Brasil. Aqui desse púlpito e do plenário do Senado Federal, eu, como presidente do Senado, defendi o Supremo Tribunal Federal, defendi a Justiça Eleitoral, defendi as urnas eletrônicas, defendi os ministros do Supremo Tribunal Federal, defendi a democracia do nosso país, repeli a todo o momento as arguições antidemocráticas", disse. "Isso não significa que as instituições sejam imutáveis, intocáveis em razão de suas atribuições", acrescentou.

Barroso

Além de considerar desnecessária a PEC aprovada pelo Senado, o presidente do STF afirmou nesta quinta-feira que a matéria "não contribui para a institucionalidade do país".

"O Supremo Tribunal Federal não vê razão para mudanças constitucionais que visem a alterar as regras de seu funcionamento. Num país que tem demandas importantes e urgentes, que vão do avanço do crime organizado à mudança climática que impacta a vida de milhões de pessoas, nada sugere que os problemas prioritários do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federal", declarou.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, disse que alterar as regras que garantem o funcionamento do Supremo pode ser considerado inconstitucional. Mendes também afirmou que a Corte não admite intimidações. "Esta Casa não é composta por covardes, não é composta por medrosos", concluiu.

Pela PEC, ficam proibidas decisões monocráticas para suspender leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado. As decisões para suspensão dessas normas devem ser tomadas de forma colegiada.

O texto segue para Câmara dos Deputados, onde não há prazo da votação da matéria. Para ser promulgada, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos no plenário da Casa.

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