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TRE determina cassação dos mandatos de quatro vereadores de Campina Grande por fraude na cota de gênero

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Por PB Já em 06/11/2023 às 18:23:28
Tribunal reconheceu a prática de fraude nas eleições de 2020 pelos partidos União Brasil e Pros, e absolveu o Solidariedade. Da decisão cabe recurso. tribunal regional eleitoral da paraíba tre-pb

Francisco França/Jornal da Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) confirmou a cassação dos mandatos de quatro vereadores de Campina Grande, nesta segunda-feira (6), por fraudes na cota de gênero. O Tribunal reconheceu a prática de fraude nas eleições de 2020 pelos partidos União Brasil e Pros, e absolveu o Solidariedade. Da decisão cabe recurso.

O julgamento teve início no dia 30 de outubro, e foi determinada a anulação dos votos para os partidos União Brasil e Pros. Assim, sendo cassados os mandatos dos vereadores eleitos: Dinho Papaléguas e Waldeny Santana (União Brasil), e Carol Gomes e Rui da Ceasa (PROS).

Também foi determinada a recontagem dos votos, que ficará a cargo da Justiça Eleitoral de Campina Grande.

As ações

As ações pediam o reconhecimento de candidaturas laranjas nos partidos União Brasil, Pros e Solidariedade.

De acordo com a ação, as candidaturas de Marta Ambrósio do Nascimento, Maria de Fátima Dias de Lima e Virgínia Soares de Oliveira teriam sido fictícias.

O caso havia sido julgado em junho de 2022 e desde abril havia um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral opinando por manter a cassação.

Já a ação do Pros relata a existência de candidaturas fictícias de Maria de Lourdes, Marilene Rodrigues e Jessica Mayara Paes Medeiros.

Votos do tribunal

A Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, defendeu o reconhecimento da existência de fraudes nos casos dos partidos União Brasil e Pros, e opinou pela improcedência da ação com relação ao Solidariedade.

Os juízes Bruno Teixeira, Maria Cristina Santiago, Agamenildes Dias e José Ferreira Ramos acompanharam o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

O relator dos processos, juiz Fábio Leandro, votou pela procedência da fraude apenas no União Brasil.

A desembargadora Maria de Fátima Bezerra e o juiz Roberto Moreira acompanharam o relator.

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