Lei institui atendimento psicossocial prioritário para mães de filhos com TEA, na Paraíba
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Usuária dos serviços de saúde deve comprovar, mediante a apresentação de documento ou laudo médico, ser ascendente, descendente, tutora ou curadora da pessoa com espectro autista. Centro de Atenção Psicossocial (Caps) AD III em Tambauzinho, em João Pessoa
Divulgação/Secom-PB
Foi sancionada nesta quinta-feira (7), na Paraíba, uma lei que garante direito a atendimento psicossocial prioritário, na rede estadual de saúde, às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do Espectro Autista (TEA).
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira.
De acordo com a lei, de autoria do deputado Michel Henrique (REP), os hospitais públicos e particulares, clínicas, CAPs, postos de saúde e de coleta credenciados à Rede Estadual de Saúde, estão obrigados a oferecer atendimento psicossocial diferenciado às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista.
A usuária dos serviços de saúde deve comprovar, mediante a apresentação de documento ou laudo médico, ser ascendente, descendente, tutora ou curadora da pessoa com espectro autista.
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