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Radialistas registram boletim de ocorrência após invasão de estúdio de rádio na Paraíba

Por PB Já em 13/07/2022 às 20:19:27
Célio Alves, que também registrou BO, tinha sido citado em matéria 10 minutos antes e queria o direito de dar versão dos fatos. Associação da Emissoras de Radiodifusão condena invasão. Célio Alves invade estúdio de rádio em Guarabira

Reprodução/Constelação FM

Um programa de rádio foi interrompido na manhã desta quarta-feira (13) em Guarabira depois que o radialista Célio Alves adentrou ao estúdio exigindo que ele pudesse fazer uma declaração ao vivo. Os radialistas Levi Ramos, Cid Cordeiro, Zé Roberto e Humberto Santos estavam no ar abordando outras pautas e não permitiram a intervenção, alegando que havia uma entrevista pré-agendada para o mesmo horário e que Célio deveria aguardar. O caso, assim, terminou com bate-boca e ambos os lados registraram boletim de ocorrência sobre o caso.

A Associação da Emissoras de Radiodifusão da Paraíba (Asserp) emitiu nota em favor da rádio e condenando o ato de Célio.

Célio Alves também é radialista em Guarabira. Ele alega que foi à emissora de rádio na condição de cidadão, após ter sido citado em reportagem da emissora, mas foi impedido de fazer o contraditório e de apresentar a sua versão dos fatos. Ele disse que foi expulso da rádio aos empurrões e apresentou boletim de ocorrência contra o que chamou de violência.

Invasão de estúdio termina com bate-boca e alegações de empurrões

Reprodução/Constelação FM

A emissora de rádio, por sua vez, tem outra versão. Diz que teve o estúdio "invadido de forma truculenta e intimidatória". Destaca ainda que Célio falava alto, atrapalhando a continuação do programa e com "falas desabonadoras" contra os radialistas. Por fim, explica que precisou chamar escolta policial para tirar Célio Alves do estúdio e que por tudo isso o programa precisou ser encerrado antes do tempo.

A Asserp registrou por meio de nota que "repudia, com veemência, a invasão do estúdio e a tentativa de intimidação dos profissionais". Pondera ainda que "qualquer ato que tenha por objetivo constranger, dificultar ou impedir a cobertura jornalística de fatos de interesse público configura atentado à liberdade de expressão".

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