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TJ da Paraíba condena o Estado a pagar R$ 40 mil de indenização a homem preso por engano

Por PB Já em 24/01/2023 às 22:38:18
Caso ganhou repercussão após vítima perder ação em primeira instância. Decisão de juiz que chamava a prisão por engano de "eventualidade da vida" foi reformada após apelação. Homem preso por engano foi abordado por três policiais em seu local de trabalho, algemado e conduzido à delegacia

TV Paraíba/Reprodução

O desembargador Marcos William de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou o Estado da Paraíba a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a Severino Rodrigues da Silva Júnior, que em 16 de abril de 2019 havia sido preso por engano pela Polícia Civil da Paraíba. A decisão é desta terça-feira (24) e acontece depois de um recurso instaurando pelo advogado Olímpio Rocha, que responde também pela presidência do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba.

O Estado, agora, poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça, mas ainda não se pronunciou se vai fazer isso. O g1 telefonou para o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, mas ele não atendeu à chamada.

Severino Rodrigues da Silva Júnior estava em seu local de trabalho, em Itaporanga, quando foi abordado por três policiais. Eles confirmaram a identidade dele e, de forma imediata, deram voz de prisão. O homem então foi levado para a Cadeia Municipal de Patos e no dia seguinte levado para a Central de Polícia de João Pessoa.

Teoricamente, ele respondia a um processo por tentativa de homicídio em Santa Rita, no ano de 2008, mas pouco tempo depois descobriu-se que o verdadeiro suspeito era um “quase homônimo” chamado Severino Rodrigues Silva Júnior, que inclusive morava no município da Grande João Pessoa.

Preso injustamente, o homem de Itaporanga foi solto, mas alega que acabou perdendo o emprego e precisando passar por tratamento médico e psiquiátrico para superar o trauma. Ele processou o Estado e, em primeira instância, perdeu a ação.

A sentença de abril de 2022 ganhou repercussão na época. Isso porque o juiz Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, admitiu em sua decisão que os fatos acontecidos eram graves, mas disse que o Estado não tinha culpa porque tudo não passara de uma “eventualidade da vida”. Em sua decisão, o juiz ainda condenou o homem preso injustamente a pagar 10% do valor da causa para fins de custas do processo.

Naquela época, o advogado Olímpio Rocha garantiu que iria recorrer da decisão. E, pouco menos de um ano depois, sai a decisão de segunda instância.

Na nova decisão, que reforma a primeira, o desembargador fala em “inequívoco abalo psicológico” contra Severino Rodrigues da Silva Júnior e classifica a prisão irregular como sendo “fato de alta gravidade”. Critica a expressão “eventualidade da vida” que consta na sentença original e reconhece a “falha estatal” no caso.

“O ato ilícito do Estado, que se descuidou ao qualificar o acusado, atingiu a liberdade individual e a honra do autor. Evidenciado, portanto, o abalo sofrido pelo apelante, uma vez que teve mandado de prisão expedido em seu nome por crime de tentativa de homicídio sem ter nenhuma responsabilidade sobre o fato, permanecendo detido por mais de 24 horas, sendo levado para duas cidades diferentes, algemado”, destaca o desembargador em um trecho da decisão.

Enfatiza, por fim, que a indenização serve por um lado para “proporcionar um bem-estar compensatório pelo abalo sofrido” pela vítima presa injustamente, mas também para desestimular o Estado “a reincidir na prática ilícita”.

Decisão do desembargador Marcos William de Oliveiras reconhece o "ato ilícito do Estado"

TJPB/Reprodução

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