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Empresário de João Pessoa está na lista do STF de prisões preventivas decretadas após ataques em Brasília

Por PB Já em 18/01/2023 às 16:52:19
James Miranda Lemos, empresário na cidade de João Pessoa, vai continuar preso para "garantir efetividade das investigações", segundo decisão do tribunal. James Lemos é um dos bolsonaristas radicais envolvidos nos atos antidemocráticos em Brasília

Reprodução/Instagram

Um empresário paraibano, James Miranda Lemos, está na lista do Supremo Tribunal Federal (STF) de pessoas que foram presas em flagrante pela participação nos atos terroristas em 8 de janeiro, em Brasília, e tiveram a situação convertida para a prisão preventiva. A lista foi divulgada pelo STF nesta quarta-feira (18).

Ao todo, foram realizadas 1.459 audiências de custódias com as pessoas presas nos atos na capital do país. O Supremo vai decidir em todos os casos quem segue preso e quem pode ser liberado mediante colocação de tornozeleira eletrônica e outras restrições

Veja os paraibanos que estão na lista de presos por atos terroristas em Brasília

Quem é James Miranda Lemos?

James Lemos é microempresário, dono de alguns negócios em João Pessoa. Um deles é um estabelecimento de comércio varejista, localizado no Bairro dos Novais, que vende produtos em geral.

Além disso, ele também é dono de uma academia na Avenida José Bonifácio, no bairro de Oitizeiro. O capital social da academia gira em torno de R$ 100 mil. O g1 não conseguiu localizar a defesa dele.

140 pessoas seguem presas

Ao todo, 140 prisões em flagrantes foram convertidas para prisões preventivas, com o objetivo de "garantir a efetividade das investigações".

Na decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, foram apontadas evidências de crimes como atos terroristas e golpe de estado.

Até o momento, outras 60 pessoas tiveram liberdade provisória concedida, mas com aplicação de medidas cautelares, como cancelamento do passaporte e saída do estado, entre outras restrições.

A decisão de conceder liberdade provisória acontece porque o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público, em relação a essas pessoas.

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