Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a ferramenta jurídica escolhida não era a adequada. Decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli. Cabe recurso
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou uma reclamação com pedido de liminar movida pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e pelo Governo da Paraíba relacionada com o abastecimento de água e coleta de esgotos em Santa Rita, na Paraíba. O recurso tinha o objetivo de reaver os direitos de operação na cidade. Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a ferramenta jurídica escolhida não era a adequada.
A decisão ocorre um mês depois do STF rejeitar outro recurso, em decisão do presidente do ministro Luiz Fux, que manteve a decisão monocrática do juiz convocado como desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Aluízio Bezerra Filho, dentro de um pedido de efeito suspensivo impetrado pela Cagepa. Naquela oportunidade, ficou mantido o decreto que privatizava a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto no município de Santa Rita.
O g1 entrou em contato com a Cagepa, mas a Companhia ainda não se posicionou.
Os serviços de água e esgoto na cidade, assim, continuam sob a responsabilidade do Consórcio Águas do Nordeste (ANE). No recurso rejeitado pelo Supremo, a Cagepa pedia a derrubada do decreto que revogou a concessão concedida à Companhia.
Na reclamação analisada por Dias Toffoli, o ministro explica que o uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, de forma que a Cagepa fica advertida, na hipótese de novo recurso, da possibilidade de aplicação de multa processual.
A ANE assumiu o abastecimento de água e tratamento de esgoto do município de Santa Rita e zona rural dia 12 de maio, com exceção do Bairro de Várzea Nova, que continua sob responsabilidade da Cagepa, por ser abastecido pelo Sistema Marés, de João Pessoa.
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