Sempre que possível, empresas de ônibus devem reunir mulheres desacompanhadas para viajarem juntas nas mesmas fileiras dos veículos. Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado. Terminal Rodoviário de João Pessoa
Foto: Reprodução TV Cabo Branco.
Mulheres sozinhas que realizem viagens intermunicipais na Paraíba passam a ter direito a viajarem preferencialmente ao lado de outras mulheres, como forma de coibir atos de abuso e violência sexual contra mulheres no interior dos veículos, principalmente em viagens de longa duração. É isso o que determina a Lei nº 13.136 de 3 de abril de 2024, que foi publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).
Confira o DOE-PB desta quinta-feira (4).
O projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) é de autoria do deputado estadual Júnior Araújo. Inicialmente, o governador João Azevêdo tinha vetado o projeto, mas o veto foi posteriormente derrubado pelo Poder Legislativo. Como o governador não promulgou a lei no prazo legal, a nova lei foi assinada pelo deputado estadual Adriano Galdino, presidente da ALPB.
De acordo com o texto da lei, sempre que necessário a empresa concessionária deve reunir mulheres desacompanhadas nas mesmas fileiras de poltronas, permitindo que elas sentem juntas. Quando isso não for possível de se fazer no ato da compra da passagem, a empresa deve mediar no momento do embarque, e com a colaboração de outros passageiros, a troca de poltronas para que as passageiras mulheres sejam realocadas e fiquem sentadas juntas.
Os assentos preferenciais já existentes, definidos e regulamentados em leis (como os de idosos, mulheres grávidas e pessoas com deficiência), deverão ser devidamente preservados, de acordo com a sua finalidade, não havendo nenhum desvio em razão da nova legislação.
Caberá às empresas também, antes do início de cada viagem, informar os passageiros sobre a tipificação da importunação sexual como crime. E avisar que haverá a interrupção da viagem e o acionamento de força policial em caso de crime.
A legislação destaca ainda que as regras da lei devem ser fixadas em paineis no interior dos veículos de transporte coletivo e nos guichês de venda de passagens das empresas de transporte.
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