De acordo com a promotora Cláudia Cabral, do Ministério Público da Paraíba, no inquérito também vai constar o pedido de recomposição dos danos ambientais que o órgão avalia que as construções provocaram, além de dano moral coletivo. MPPB vai abrir ação civil pública contra empreendimentos que construíram prédios acima do permitido em orla de João Pessoa
Paulo Cavalcanti/Arquivo Pessoal
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai instaurar ação civil pública contra as empresas que construíram os prédios acima da altura permitida na orla de João Pessoa, de acordo com a promotora do órgão Cláudia Cabral, em entrevista para a TV Cabo Branco e Rádio CBN.
Conforme a promotora, no inquérito que vai ser aberto pelo MPPB, vai constar também o pedido de recomposição dos danos ambientais que o órgão avalia que as construções na orla provocaram. Além disso, vai ser inserido também o pedido de decretação do dano moral coletivo pelas construções.
A promotora disse que a ação visa fazer com que os prédios identificados acima do limite permitido por lei tenham a parte excedente demolida.
"Dentre os pedidos do Ministério Público está o que manda a lei, que é a demolição da área excedente, cumulada, somada, não é uma questão negocial, é uma questão cumulada, somada, com a recomposição do dano ambiental, porque esse dano, no momento da construção, ele já existiu", disse.
Além disso, a promotora também confirmou que o órgão vai recorrer da decisão sobre a da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que deu o direito da concessão de licença de habitação (o Habite-se) a um empreendimento imobiliário residencial que foi construído na orla de João Pessoa com altura acima do limite legal.
"Tivemos acesso aos autos (do processo) e analisamos a decisão liminar. Obviamente, pela discordância do Ministério Público, estaremos entrando com um recurso de agravo neste momento, contra essa decisão, levando a causa para julgamento em tribunal", afirmou.
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A Constituição do Estado da Paraíba, bem como, o plano diretor e demais legislações do município de João Pessoa determinam que a altura máxima permitida nos 500 metros da faixa de orla é de 12,95 na primeira quadra, chegando ao máximo de 35 metros no final da faixa.
Na decisão que liberou a construção desse prédio acima do permitido, a justificativa utilizada pela juíza Luciana Celler foi de que a expedição do alvará de construção é ato administrativo. Além disso, considerou o fato de que a prefeitura permitiu a conclusão da obra sem embargo.
Além disso, a decisão para liberar prédio acima da altura permitida achou importante considerar que, se as chaves dos imóveis não forem entregues dentro do prazo estabelecido, isso causará prejuízos financeiros, pois os compradores terão direito a uma indenização de 1% do valor do imóvel por cada mês de atraso. Além disso, a imagem da pessoa que entrou com o pedido judicial (impetrante) também pode ser prejudicada.
MP de Contas pediu auditoria para apurar liberação de 'espigões'
Antes da decisão para liberar o prédio acima da altura permitida, o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPCPB) pediu auditoria na Secretaria de Planejamento de João Pessoa após denúncias sobre prédios construídos irregularmente, acima da altura máxima permitida para orla da capital. De acordo com o subprocurador-geral do ministério, Luciano Andrade, é necessário averiguação na eficiência do órgão municipal na emissão de alvarás de construção desses prédios.
Em documento do MPCPB, que abriu a representação contra a Seplan no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), além da averiguação sobre a emissão de alvarás por parte do órgão, também ficou definido que é necessário saber da efetividade de fiscalização durante a execução das obras desses prédios até o momento de obtenção da licença.
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